O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória que reformula o modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A expectativa é que, já na próxima semana, os trabalhadores possam acessar as novas opções de crédito.
Essa reformulação é vista como uma tentativa do governo de melhorar sua popularidade, que vem enfrentando crises de desaprovação, especialmente com a proximidade das eleições de 2026.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do contracheque do trabalhador. Com as mudanças, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal poderão acessar o novo consignado, oferecendo uma nova alternativa de crédito com taxas mais atrativas.
Atualmente, o crédito consignado privado conta com um estoque de R$ 40 bilhões, com uma taxa média de juros de 2,9% ao mês. O governo federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esperam que esse montante seja triplicado, alcançando R$ 120 bilhões.
O novo modelo de consignado para trabalhadores com carteira assinada foca em duas frentes para destravar e tornar o crédito mais acessível.
A primeira é a maior transparência e a coleta de informações sobre os trabalhadores, através do e-Social — um sistema eletrônico do governo que centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Esses dados permitirão aos bancos uma avaliação de risco mais precisa, ajudando a reduzir os custos e aumentando a oferta de crédito.
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A segunda frente é aumentar a competitividade entre os bancos. O modelo atual depende de convênios bilaterais entre empresas e bancos, o que limita a oferta de crédito e torna o processo mais burocrático.
Com a nova plataforma, integrada ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores terão acesso a diversas ofertas, em um formato de “leilão”, onde os bancos competirão por taxas de juros mais baixas.
Embora o novo modelo traga maior competição entre as instituições financeiras, a Medida Provisória não estabelece um teto para as taxas de juros, como acontece com o crédito consignado de servidores públicos e aposentados. Essa flexibilidade foi solicitada pelos bancos, que temem a limitação nas taxas de juros.
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Além disso, a possibilidade de ampliar o uso do FGTS como garantia não será adotada. O atual limite de 10% do saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, permanecerá.
Fonte: INFOMONEY